Coordenadores do MCH reunidos no último dia 26/08 com o Deputado Federal João Ananias, entregam pauta de reivindicações do movimento com cópia à Presidenta Dilma Roussef e solicitam pronunciamento na Câmara Federal; (obs: vejam documento na íntegra, no blog do MCH).
HISTÓRICO DO MOVIMENTO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS - MCH
O Movimento de Conjuntos Habitacionais - MCH nasceu em 1990, com o objetivo de articular os mutuários e ocupantes de conjuntos habitacionais em busca de um fim comum: a conquista e real aplicação do sagrado direito à moradia.
A missão tem sido bastante árdua, como árdua é a vida de toda a população mais carente, tentando sobreviver em um país desigual, resultado da opção política por um modelo econômico centralizador e anti-social. A intensa mobilização e a parceria com os segmentos em luta deram credibilidade e notoriedade ao Movimento. Após 21 anos de lutas a questão dos conjuntos habitacionais tem repercutido bastante na mídia e junto ao Poder Público. E isto não se deu por acaso. É fruto da pressão que o Movimento vem exercendo para garantir a quitação antecipada para todos os mutuários e ocupantes.
O MCH conseguiu, e vem conseguindo, tornar o sonho da casa própria realidade. Continua unido e organizado e acreditando que as decisões políticas dos titulares do Poder sejam sempre em assistência aos que precisam de moradia digna. O desafio é garantir a quitação para todos os conjuntos habitacionais do Programa Empresarial Popular (PEP), Programa Habitacional Popular (PROHAP), Plano de Ação Imediata para Habitação (PAIH) e Companhia de Habitação do Ceará (COHAB). A missão não termina com a quitação, pois para se construir um mundo feliz para os mutuários e ocupantes de conjuntos habitacionais, a quitação é o ponto de partida e não o de chegada.
CRONOLOGIA DA LUTA
Em 1992 o Governo Federal constrói 200 mil casas tipo embrião, de 23m2 em todo o Brasil através do PAIH - Programa de Ação Imediata para Habitação, sendo 16 mil unidades no Ceará, distribuídas em 28 Conjuntos. Os moradores que não tinham renda comprovada suficiente para aquisição do imóvel juntaram sua renda a de terceiros (parentes e amigos).
Devido superfaturamento, fraude e corrupção durante a construção de tais conjuntos, as prestações aumentaram assustadoramente. Juntando-se a isso, a falta de infra-estrutura ocasionou o abandono por parte de muitos mutuários. Daí surgiram os ocupantes e os que fizeram contratos de gaveta (gaveteiros).
A partir daí, os moradores começam a se organizar nas associações locais, para lutar pela redução do valor da prestação e por melhorias nas infra-estruturas dos Conjuntos.
Surge então o Movimento, que prepara uma pauta de reivindicações. Audiências públicas, manifestações e vários atos de protesto ocorreram. Depois de muita luta e viagens à Brasília, o Movimento consegue o calçamento para os Conjuntos porém o serviço não foi ofertado de maneira universal, ou seja, alguns conjuntos ainda hoje não estão estruturados de calçamento..
Com a valorização dos imóveis a Caixa inicia as pressões - cartas, telefonemas, cobranças por empresas terceirizadas, visitas e até carro de som, chamando para negociar nos escritórios instalados nos Conjuntos. O Movimento se estrutura, consegue apoio internacional (ONU e OXFAM) e cria uma assessoria jurídica.
A CEF apoiada no Decreto Lei 70/66, adjudica os imóveis com débito, leiloa, vende para terceiros (coloca em choque morador com morador). O Movimento faz campanha para que ninguém compre imóveis ocupados.
A Caixa inicia os processos judiciais. Entra com ações na Justiça Federal, solicitando a posse dos imóveis. Algumas famílias foram despejadas, mas com a mobilização das pessoas e a ação eficiente da assessoria jurídica, com poucos dias, foram reintegradas.
Em 11 de abril de 2000, Alessander Sales, Procurador Geral da República, depois de uma audiência na Assembleia Legislativa do Ceará, entra com uma Ação Civil Pública contra a CEF. O Juiz da 6ª vara dá liminar, proibindo a Caixa de retomar administrativamente e imitir-se na posse dos imóveis. Depois de 6 meses a Liminar é suspensa pelo Tribunal Regional Federal em Recife.
O Movimento realiza outra audiência pública na Assembleia Legislativa, e consegue um ônibus para levar os moradores a Recife.
No dia 19 de dezembro de 2000, os moradores são recebidos pelo Presidente do Tribunal da 5a Região e pela Procuradora Regional da República. O processo sofre uma aceleração.
Em fevereiro de 2001, uma comissão de moradores volta a Recife para solicitar agilidade na perícia judicial.
O ministro do Desenvolvimento Urbano vem a Fortaleza e o MCH faz uma manifestação em frente ao hotel onde ele estava hospedado. Uma comissão de moradores é recebida pelo Ministro que prometeu analisar o caso, sem, contudo, nada ter feito.
Devidos as fortes ações do Movimento, com a cobertura da imprensa local, a Caixa começa a sentir as pressões dos Moradores.
Em 9 de maio de 2001 a CEF divulga nos jornais regras para quitação, oferecendo desconto de 88% no valor de avaliação para apenas 18 (dezoito) Conjuntos do PAIH.
No dia 29 de maio de 2001 os moradores participam de audiência pública na Câmara dos Deputados em Brasília, o que resultou na vinda do Superintendente Nacional da CEF ao Ceará para visitar os conjuntos.
Mais recentemente, em outubro do ano de 2003, o MCH, representado por 33 moradores, de diversos conjuntos habitacionais de Fortaleza e Região Metropolitana, vai novamente a Brasília lutar e reivindicar por um plano de quitação que abrangesse todos os conjuntos. Desta viagem nasce uma nova esperança. A CEF compromete-se a disponibilizar um novo plano de quitação.
Cumprida a promessa feita pela CEF, a surpresa: Os preços oferecidos, bem como as condições de pagamento, são inviáveis para a maioria dos eventuais beneficiados com a quitação. Ademais, a aludida instituição financeira vinculou o direito de preferência à quitação para os atuais ocupantes e mutuários que ainda estavam na posse dos imóveis, ao prazo máximo de 15 (quinze) dias, tendo na oportunidade enviado cartas com as propostas de quitação com tom ameaçador, o que perturbou a comunidade como um todo.
Ainda com relação a esta quitação, foram, por assim dizer, duas as propostas encaminhadas:
1. Dos imóveis provenientes de créditos que a CEF vendeu a EMGEA (Empresa Gestora de Ativos):
1.1. Estes imóveis eram vinculados a contratos de financiamento não finalizados, ou seja, contratos ainda não executados, e foram oferecidos por valores de, aproximadamente, R$ 1.000,00 (hum mil reais), para contratos com as prestações em dia, e R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), para contratos inadimplentes.
2. Dos imóveis já adjudicados, executados, pela CEF, com valores que variavam de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a R$ 20.000,OO (vinte mil reais):
2.1. Tal discrepância de valores se deu por conta de a CEF ter avaliado os imóveis com as benfeitorias finalizadas pelos próprios moradores, o que, como não poderia deixar de ser, ampliou e muito seu valor de mercado.
De maneira sucinta, esta é a história do Movimento de Conjuntos Habitacionais - MCH, e a cronologia de luta do mesmo, que justificam a presente pauta de reivindicações em nome de todos os mutuários e ocupantes de imóveis financiados pela CEF, representados pelo MCH.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
Passado o momento preliminar de apresentação deste Movimento e da legitimidade para reivindicar em nome dos conjuntos habitacionais, passa-se às solicitações que hora se apresentam:
1- Como medida de urgência requer A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS LEILÕES que estão para acontecer, como resultado de procedimentos de execução extrajudicial dos imóveis, nos termos do Decreto - Lei 70/66;
2- SUSPENDER A VENDA DE IMÓVEIS OCUPADOS A TERCEIROS, uma vez que tal prática só serve para que a CEF “jogue” o problema da desocupação dos imóveis a uma família, confrontando esta com a outra que já ocupa o bem;
3 – A EQUIPARAÇÃO DOS VALORES DE QUITAÇÃO OFERECIDOS PELA EMGEA E PELA CEF, uma vez que para imóveis com as mesmas características, que gozam da mesma infra-estrutura, os preços oferecidos por uma e por outra são muito discrepantes, como já demonstrado neste documento;
4 – PERMITIR QUE OS EX-MUTUÁRIOS E OCUPANTES QUE ADERIRAM AO PLANO SIVEP (CONHECIDO COMO POUPANÇÃO) POSSAM USUFRUIR DOS VALORES DEPOSITADOS PARA A QUITAÇÃO, mesmo que o montante seja inferior ao valor devido, independente da quantia depositada, desde que assinado um termo legal de compromisso de quitação total do imóvel por parte do beneficiário que deverá ser submetido às condições de pagamento à vista ou parcelada;
5 – PERMITIR A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (QUITAÇÃO) DOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 25 DE OUTUBRO DO ANO DE 1996, uma vez que os mesmos, por força do art. 20 da Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000, são considerados contratos “novos”, e, portanto, “equilibrados”, não apresentando distorções a serem corrigidas, pelo que não se enquadram nos planos de quitação. Ocorre que tal disposição legal não corresponde com a realidade enfrentada pelos moradores dos imóveis objeto de contrato de financiamento com data posterior a outubro de 1996;
6 – BENEFICIAR COM 100% DE DESCONTO AS FAMÍLIAS QUE COMPROVAREM NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA LIQUIDAR SEU CONTRATO, garantindo, desta forma, o direito à moradia delas, não podendo simplesmente a CEF promover ações judiciais ou extrajudiciais visando a desocupação dos imóveis por estas famílias carentes, sendo certo que o órgão burocratiza muito o acesso aos programas de financiamento e não aceita as propostas de acordo;
7 - Por fim, requer a liberação de Planos de Quitação que contemplem todos os conjuntos habitacionais dos Planos PAIH (Plano de Ação Imediata para Habitação), PROHAP (Programa Habitacional Popular), PEP (Programa Empresarial Popular) E COHAB (Companhia de Habitação), por ser medida de justiça social;
DO PEDIDO DE QUITAÇÃO, JUSTIFICATIVA, PROBLEMAS ENFRENTADOS PELA COMUNIDADE NOS CONJUNTOS
Todas as reivindicações acima apontadas são fruto de inúmeras reuniões e discussões realizadas pelos moradores dos conjuntos que observaram que, se não todos, mas a grande maioria deles, passam pelas mesmas dificuldades. Os problemas enfrentados, e que dão azo aos pedidos de quitação antecipada dos mesmos, vão desde questões estruturais nos imóveis até questões de superfaturamento na construção de alguns conjuntos, senão veja-se:
1 – ÁREAS DE RISCO
Muitos conjuntos habitacionais foram planejados de forma incorreta pelas construtoras que realizavam os projetos. As incorreções, num curto espaço de tempo puderam ser notadas pela comunidade e trouxeram grandes problemas.
Conjuntos construídos sob fios de alta tensão da Companhia Energética do Ceará, próximos as margens de rios e sobre lagoas, hoje são, constantemente, notícias em jornais, que retratam os problemas passados por eles, como por exemplo, de enchentes.
2 – FALTA DE INFRAESTRUTURA
O Direito de Morar é garantido e reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro do ano de 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas), e também assinada pelo Brasil. Em seu artigo 25 Declaração assegura tal direito:
Art. 25 - Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A Constituição da República Federativa do Brasil reforça a garantia deste Direito:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por que citar esses dois dispositivos de lei? Simples: Pelo fato de todos os conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda, representados neste ato pelo MCH, não gozarem da mínima infraestrutura que possa garantir tais direitos à população.
Faltam creches, postos de saúde, saneamento, escolas, calçamento, só para citar algumas das deficiências, sendo certo que os que têm alguma coisa, conseguiram por meio de muita luta junto aos órgãos públicos e não através da prometida infraestrutura que os conjuntos deveriam ter quando oferecidos aos eventuais compradores dos imóveis 'componentes deles.
3 – SUPERFATURAMENTO NA CONSTRUÇÃO DE ALGUNS CONJUNTOS
O maior problema e a maior revolta, porém, é quanto a questão do superfaturamento na construção de alguns conjuntos habitacionais, constatado pela Comissão de Sindicância constituída pela Portaria PRESI 131/93, de 13 de abril de 1993, que apresentou relatório conclusivo sobre tal problema.
CONCLUSÃO
Em face de tudo o que foi exposto, requer o Movimento de Conjuntos Habitacionais - MCH que a presente carta seja apreciada por V. Exa., e que, com base nos elementos destacados, sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis, arguindo – se o direito a moradia digna de todos os brasileiros e o possível uso dos mecanismos do justo programa Minha Casa Minha Vida, com o viso de solucionar os problemas apresentados, de maneira rápida, atendendo, assim, aos anseios populares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário