quinta-feira, 22 de novembro de 2012
SAIBA MAIS SOBRE O SEGURO HABITACIONAL
Esclarecimentos aos Mutuários na Busca de Seus Direitos:
Em todos os contratos de financiamento para compra da casa própria, não importa quem financiou (CEF, COHAB, BRADESCO, etc), o mutuário paga seguro de morte, invalidez e danos físicos do imóvel juntamente com o valor das prestações. Quase todas as casas e apartamentos, passados alguns anos, apresentam problemas do tipo: infiltrações em paredes e tetos, rachaduras, pinturas, rebocos de paredes e tetos, madeiras atacadas por cupins e apodrecidas, janelas e portas emperradas, pisos quebrados e forros caindo, apodrecimento de telhas e madeiramento do telhado, entre outras mais. Os mutuários, proprietários de imóveis que apresentam ou já apresentaram um ou mais problemas dessa natureza, têm direito de receber de uma seguradora o que já gastaram ou vão gastar para realizar as reformas necessárias no imóvel. Trata-se do seguro habitacional. O prêmio do seguro é pago em dinheiro e diretamente ao mutuário. Vale lembrar que mesmo quem estiver com prestações em atraso têm direito à indenização. Da mesma forma, não importa se o contrato de financiamento esteja em aberto ou quitado, TODOS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUSIVE QUEM JÁ REFORMOU. Para ingressar com o pedido para que a seguradora venha indenizar os danos existentes no imóvel, ou mesmo para reaver os valores gastos em reformas já realizadas, o proprietário deverá buscar um advogado especializado, munido dos seguintes documentos: FOTOCÓPIA DO CPF e RG, CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CONTRATO DE GAVETA ou ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (água ou luz). Em geral, nada é cobrado de forma antecipada do mutuário para realizar o pedido do seguro ou mesmo no decorrer do processo. Somente ao término do processo, caso o processo seja favorável ao mutuário, é que existe a remuneração do profissional responsável pelo acompanhamento do pedido de indenização. É na busca pelos seus direitos que se exerce a cidadania. Portanto, quem estiver nessas condições, NÃO PERCAM A OPORTUNIDADE DE CONHECER E BUSCAR SEUS DIREITOS.
Fonte: Blog União Pela Tancredo – Santa Maria/RS, 07 de março de 2010.
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